Carteira de identidade

 

Os atendimentos na Embaixada para emissão de passaporte e carteira de identidade só serão concedidos mediante agendamento prévio. Para obter um agendamento, é necessário enviar primeiro a documentação completa para o email brasilia.consulat@mae.etat.lu  .

Solicitamos que a documentação seja encaminhada toda em um único e-mail. Parentes de primeiro grau que desejem ser atendidos juntos podem enviar a documentação em conjunto. O solicitante que deseja emitir passaporte e carteira de identidade poderá enviar a documentação apenas uma vez, incluindo o comprovante de pagamento das duas taxas.

Para informações sobre como solicitar o passaporte, consulte a seção “Passaporte” .

As solicitações para passaportes e carteiras de identidade luxemburgueses são tratadas por ordem de recebimento da documentação. No momento, existe um tempo de espera de cerca de sete meses entre o envio da documentação e a marcação do atendimento. Caso haja pressa na emissão dos documentos, é possível solicitar passaporte e carteira de identidade no modo urgência, conforme explicado mais abaixo.

Comprovante de residência: para os procedimentos junto da Embaixada em Brasília, o comprovativo de residência deve ter sido emitido há menos de 3 meses. Se um cartão de identidade e um passaporte forem solicitados ao mesmo tempo, o mesmo comprovativo de residência pode ser utilizado para os dois pedidos.

Fotografia: para os requerentes com 4 anos ou mais, a fotografia é tirada na Embaixada. Não é necessário enviar nem levar uma fotografia em papel. Para crianças com menos de 4 anos, é necessário levar uma fotografia em papel no dia do atendimento.

Carteira de identidade

De acordo com a legislação luxemburguesa, os luxemburgueses que vivem no exterior podem receber uma carteira de identidade. A posse de uma carteira de identidade não é obrigatória para os cidadãos luxemburgueses que vivem no exterior; os cartões são emitidos mediante solicitação e sob condição de o titular estar registrado no registro nacional de pessoas físicas (RNPP).

Os cidadãos luxemburgueses que vivem no Brasil podem - desde que não estejam registrados em um município luxemburguês e tenham registrado seu endereço habitual atual no Brasil no RNPP - solicitar uma carteira de identidade:

 

I. Características da carteira de identidade eletrônica

 

Além das informações visíveis a olho nu, a carteira de identidade eletrônica também contém dados armazenados em um chip eletrônico, como:

  • o endereço habitual do titular e
  • o número de identificação do titular (número de 13 dígitos).

Os adultos podem solicitar, no dia do atendimento na Embaixada, a ativação de dois certificados, permitindo:

  • assinar eletronicamente documentos e transações on-line com um valor legal equivalente a uma assinatura manuscrita (certificado de assinatura);
  • conectar-se com segurança a vários aplicativos online estatais e privados com um nível máximo de segurança (certificado de autenticação).

A ativação desses certificados é opcional. A decisão relativa a isso, que deve ser indicada no momento do pedido de uma carteira de identidade, é definitiva durante todo o período de validade do documento.

Os certificados não podem ser ativados para documentos de identidade emitidos para menores de idade não emancipados ou adultos incapazes. No entanto, os menores podem indicar se desejam usar a assinatura eletrônica com a maioridade.

O acesso aos certificados eletrônicos é feito através de:

  • um leitor de cartão, à venda no CTIE ao preço de 30 Euros por leitor;
  • instalação de software dedicado no computador do titular (disponível gratuitamente em www.eid.lu );
  • a introdução de um código secreto conhecido apenas pelo titular.

O titular de uma carteira de identidade pode solicitar a suspensão, a reativação de um certificado suspenso e a revogação de seus certificados a qualquer momento. A suspensão ou revogação de certificados de autenticação e assinatura não afeta a validade da carteira de identidade.

  • os certificados podem ser suspensos por telefone em (+352) 24 550 550 (serviço 24/7), on-line em www.eid.lu ou no CTIE (11 rue Notre-Dame, L -2240 Luxemburgo).
    • a reativação de um certificado suspenso pode ser feita on-line em www.eid.lu ou entrando em contato com o CTIE.
    • Só é possível revogar certificados apresentando-se pessoalmente ao CTIE. A revogação de um certificado é final e irrevogável.

 

II. Procedimento para solicitar uma carteira de identidade na Embaixada do Luxemburgo em Brasília

Esse procedimento é disponível apenas para luxemburgueses que não estão registrados em um município do Luxemburgo e que registraram seu endereço habitual atual no Brasil no RNPP

a) Prazos e retirada

O prazo para a emissão de carteiras de identidade solicitadas pelo procedimento normal (não urgente) é, a princípio, de 10 dias úteis para a produção das carteiras no CTIE em Luxemburgo, além de mais 4 ou 5 semanas para envio por correio à Embaixada do Luxemburgo em Brasília.

A retirada de carteiras de identidade solicitadas pelo procedimento normal por meio da Embaixada de Luxemburgo em Brasília deve ser feita na Embaixada do Luxemburgo em Brasília. A carteira de identidade é entregue pessoalmente ao seu titular ou a uma pessoa autorizada por ele para esse fim no dia do atendimento. A pedido, as carteiras de identidade também podem ser enviadas por meio do serviço de envelope pré-pago dos Correios.

Caso opte pelo serviço de envelope pré-pago dos Correios, após o atendimento na Embaixada será necessário escrever um email para o agf.nbebrasilia@gmail.com solicitando que seus documentos sejam retirados na Embaixada do Luxemburgo em Brasília e lhes sejam enviados. Pedimos que nos coloque em cópia no email. Em sua mensagem, será necessário informar seu nome completo, endereço com CEP e quantidade de passaportes e/ou identidades a serem enviados. Os Correios lhe responderão informando o custo do envio e dados bancários para pagamento. Uma vez feito o pagamento, um envelope será entregue à Embaixada pelos Correios e assim que seus documentos chegarem a Brasília, enviaremos ao endereço informado.

 

Cabe ao requerente verificar a exatidão e a integralidade do endereço fornecido aos Correios.

O prazo para a emissão de carteiras de identidade solicitadas pelo procedimento de urgência é, a princípio, de 3 dias úteis a partir da data do envio do pedido. A retirada das carteiras de identidade solicitadas pelo o procedimento de urgência só pode ser realizada no CTIE no Luxemburgo. A carteira de identidade é entregue pessoalmente ao seu titular ou a uma pessoa autorizada por ele para esse fim no dia do atendimento. O envio da carteira de identidade pelo representante, seja por correio tradicional ou por uma empresa de remessa, é de inteira responsabilidade do titular do documento.

Caso a carteira de identidade seja devolvida pelos Correios brasileiros devido a informações insuficientes ou incorretas, nem o CTIE nem a Embaixada de Luxemburgo poderão ser responsabilizados.

Caberá ao titular do passaporte entrar em contato com os Correios de Luxemburgo ou com a empresa de remessa para esclarecer a situação.

b) Custos e validade

Idade do titular

Validade

Taxa para o pedido em Brasília

Mais de 15 anos

10 anos

34 €

De 4 a 15 anos

5 anos

30 €

Menos de 4 anos

2 anos

25 €

 

No caso do procedimento de urgência, a taxa é de 45€, independentemente da idade do titular.

Pagamento da taxa

É imperativo indicar o nome e sobrenome do(s) titular(es) da carteira de identidade na comunicação da transferência, senão o pagamento pode não ser aceito.

No caso de solicitações para vários membros de uma mesma família, é possível efetuar um único pagamento com o valor total das taxas. O comprovante de pagamento, no entanto, deve conter os nomes e sobrenomes de todas as pessoas incluidas na solicitação, sob pena de não ser aceito.

Para a distribuição das cobranças bancárias da transferência, a opção "custos por conta do solicitante" (OUR) deve ser escolhida.

c) Pedido de carteira de identidade e documentos necessários

Uma cópia da documentação mencionada abaixo deve ser enviada à Embaixada do Luxemburgo em único email ao endereço eletrônico:  brasilia.consulat@mae.etat.lu  Não é necessário que as cópias sejam autenticadas nem que os documentos sejam traduzidos.

Depois de verificar a documentação enviada, a Embaixada entrará em contato com o requerente para agendar uma data para o atendimento presencial. O requerente deve fornecer um número de telefone e e-mail de contato à Embaixada para este efeito.

Como tratamos as solicitações por ordem cronológica de recebimento da documentação e há muitos pedidos, existe uma espera estimada de sete meses entre o envio da documentação e o nosso contato para o agendamento. Este prazo pode aumentar, dependendo do número de solicitações enviadas. Quando chegar a sua vez de agendar, enviaremos um email informando e será possível escolher uma data dentre as disponíveis na nossa agenda nos meses seguintes.

  • Um documento de identidade luxemburguês, mesmo que vencido, (passaporte ou carteira de identidade) ou, em caso de roubo/perda, um boletim de ocorrência policial.
    Se o interessado não possuir documentos de identidade luxemburgueses válidos e, em caso de sérias dúvidas sobre sua nacionalidade, o interessado deverá apresentar um certificado de nacionalidade emitido pelo Ministério da Justiça (consulte  http://www.mj.public.lu/nationalite/cert_nat.html  ).
  • Primeiro pedido:  Certificado de nacionalidade luxemburguesa e cópia do passaporte brasileiro ou carteira de identidade.   
  • Comprovante de residência no Brasil (recente, com menos de 3 meses) indicando o endereço habitual da pessoa em questão. Para menores de idade não emancipados, um comprovante de residência que comprove que o menor mora no mesmo endereço do pai ou responsável legal que assinará o pedido, além de uma declaração de residência assinada por ambos os pais, com reconhecimento de firma.

Modelo de documento para declaração (Word)

 

  • Certidão de casamento e passaporte ou carteira de identidade do/da cônjuge, caso queira incluir seu nome na carteira de identidade e que o casamento tenha sido realizado fora de Luxemburgo.   
  • Certidão de nascimento, para os menores de idade, caso tenham nascido fora de Luxemburgo.
  • Passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira do pai e da mãe, para os menores de idade. Se forem casados, enviar também cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Caso os pais não sejam casados, poderão ser solicitados documentos adicionais.  
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente (ver custos indicados acima). 

 

Fotografia

Para os requerentes com 4 anos ou mais, a fotografia é tirada no local, na Embaixada. Não é necessário enviar nem levar uma fotografia em papel.

Para uma criança com menos de 4 anos, deve ser levada no dia do atendimento uma fotografia recente em papel, a cores, de boa qualidade e no formato 35 × 45 mm, que cumpra os critérios da OACI. Não é necessário enviá-la por e-mail.

A fotografia deve ser tirada de frente, com expressão neutra, cabeça direita, boca fechada e fundo liso de cor clara, em conformidade com as normas aplicáveis às fotografias de identidade.

Modelo para fotografias (Pdf, 438 Kb)

Menores de idade ou pessoas sob tutela.

Para menores de idade não emancipados, a solicitação deve ser feita pelos pais que exercem a autoridade sobre o menor ou, quando apropriado, pelo responsável legal do menor em questão. O menor não emancipado deve comparecer junto e pessoalmente com os pais ou responsáveis legais na Embaixada.

Para um adulto incapaz, a solicitação deve ser feita pelo responsável. O adulto incapaz e o responsável devem comparecer juntos e pessoalmente na Embaixada.

 

III. Renovação de carteira de identidade  

A renovação da carteira de identidade deve ser realizada nos seguintes casos:

  • vencimento previsto em menos de três meses do período de validade estipulado na carteira;
  • Mudança de endereço;
  • fotografia do titular que não corresponde mais à sua fisionomia atual;
  • perda, roubo ou dano à carteira de identidade;
  • mudança de sobrenome ou nome(s) e no caso de adição ou remoção do nome do cônjuge vivo ou falecido;
  • alteração do número de identificação.

O pedido de renovação ou substituição de uma carteira de identidade deve ser apresentado nas mesmas condições aplicáveis a um primeiro pedido.